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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Audiência discute situação de demitidos da TCB 30.06.2011

Ex-funcionários da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) e representantes do governo participaram da Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 1622/2010, de autoria do Cristiano Araújo (PTB), na quarta-feira (29), no Plenário da Câmara Legislativa. O projeto trata da possível reintegração dos demitidos no quadro de efetivos da empresa. “Ao reunir diversos representantes do governo e entidades de classe, pretendemos achar um dispositivo legal para corrigir a injustiça das demissões na TCB”, explicou Cristiano.

Em 1999 a TCB demitiu mais de 600 funcionários decorrente da transferência de linhas rentáveis para empresas privadas. Grande parte foi contratada por essas empresas sem direitos judiciais. “O nosso questionamento é de que motoristas, cobradores, mecânicos e auxiliares gerais foram demitidos, mas os cargos técnicos foram remanejados para outros órgãos e continuam no governo”, protestou Ronaldo Carvalho, presidente da Associação de Funcionários Demitidos da TCB. Segundo o presidente do Sindicato dos Rodoviários, João Osório, o estado foi ineficiente em relação aos demitidos. “Patrocinou-se o desmonte de uma empresa pública e os prejudicados foram os funcionários”, afirmou.

O secretário de Assuntos Legislativos do GDF, Wilmar Lacerda, afirmou que há exemplos a serem seguidos no governo federal. “O presidente Lula anistiou funcionários públicos demitidos injustamente durante o governo Collor, temos que buscar caminhos para solucionar esta situação”, lembrou.

A deputada Eliana Pedrosa (DEM) elogiou a iniciativa do parlamentar petebista. “Quem compra causa de trabalhador só merece o nosso respeito, sabemos que a causa é complicada e faremos o possível aqui na Casa para ajudá-los nesta situação de injustiça”, acredita.

“O Projeto de Lei proposto pelo deputado Cristiano nos auxilia no fortalecimento da empresa e na renovação do patrimônio humano”, afirmou o presidente da TCB, Carlos Alberto Koch.

O PL 1622/2010 contempla apenas os funcionários contratados entre 2 de outubro de 1988 e 3 de novembro de 1992, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O subsecretário de Transportes, Luiz Messina, disse que é preciso envolver os órgãos para encontrar uma nova saída.

Fonte: Site Oficial da Câmara legislativa do DF

3 comentários:

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  3. Francisco Sales9 de outubro de 2013 18:07
    Acórdão Inteiro Teor nº RR-4800-05.2007.5.10.0008 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Maio de 2013
    TST - E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008 - Data de publicação: 31/05/2013 [Anonymoused]
    A C Ó R D Ã O SDI-1
    ACV/sp RECURSO DE EMBARGOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável apreciar embargos quando a parte indica tão somente violação, diante da dicção do art. 894, II, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
    ADMISSÃO POR ENTE PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. EMPRESA PÚBLICA. MS-33357-0/DF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 DO C. TST. A decisão do E. STF que firmou entendimento no julgamento do MS 21-322-0-DF de que se aplica a regra da contratação por concurso público aos contratos de trabalho realizados com empresa pública e Sociedade de Economia Mista, é considerada como marco para exame da declaração de nulidade de contratos firmados com tais entes sem prévio concurso público, ou seja, são válidos e regulares os contratos de trabalho celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, no interregno entre 05.10.1988 e 23.04.1993. Nesse sentido, não há como se reconhecer contrariada a Súmula 363 do c. TST, para declarar a nulidade do contr...
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