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sábado, 8 de outubro de 2011

Wilmar Lacerda defende reestruturação de carreiras do GDF 06.10.2011

O secretário de Administração do GDF, Wilmar Lacerda, garantiu hoje (06) aos participantes da comissão geral sobre a unificação de cargos na Secretaria de Fazenda que a reestruturação nas carreiras do serviço público do DF é uma das prioridades do atual governo. Ao manifestar apoio ao projeto de lei nº 559/2011, o secretário enfatizou que o GDF pretende com isso criar condições para a abertura de concursos públicos para várias áreas.
"Estamos, paulatinamente, reduzindo o número de cargos comissionados. Nossa meta é melhorar a profissionalização das carreiras. Mas precisamos da reestruturação para não corrermos o risco de ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois já estamos perto disso", afirmou o secretário. "Nosso compromisso é com os interesses do Estado, que estão acima das questões corporativas", defendeu. 
Lacerda anunciou em seu discurso que o governo tem como objetivo para o próximo ano, além da abertura de concursos públicos, garantir a assistência à saúde para os profissionais do GDF.

Fonte: Site Oficial da Câmara Legislativa do DF
Foto: Carlos Alberto de Souza

Um comentário:

  1. Com todo o respeito aos que discordam, mas o PL que propõe a reestruturação na carreira da SEF é inconstitucional, os precedentes já julgados pelo STF nas ADI 2335 SC e ADI 1591 RS os quais permitiram uma reestruturação não cabem no caso do Distrito Federal, pois o PL 559/2011 permite que remanescentes aprovados em certames de nível médio ingressem em cargo com atribuições e salários nos quais eram privativos dos aprovados em nível superior, mesmo havendo similaridade de atribuições, o STF entende que há burla à CF quando sob o pretexto de racionalizar a estrutura administrativa há uma verdadeira intenção de beneficiar certo grupo de servidores, os quais podem ser promovidos a funções e salários acima do limite estabelecido pelo cargo de que são originários. O caso em tela no DF se assemelha muito ao que ocorreu no Ceará (vide ADI 3857 CE), a qual foi declarada inconstitucional uma lei que tinha o mesmo objetivo de racionalizar a SEF daquele estado, pois igualmente ao que se quer implementar no DF não se trata de uma mera reclassificação ou reorganização, mas sim de uma transposição de cargos, o que é vedado pelo artigo 37 da CF/88. Uma lei quando é anulada pelo judiciário causa sérias conseqüências, podendo inclusive gerar prejuízo aos cofres públicos e uma enxurrada de ações judiciais, causando desordem principalmente dentro da SEF, a qual já está passando por uma grave crise institucional devido à inconveniência deste PL 559. O melhor que o governo do DF tem a fazer é: dar prosseguimento ao concurso para fortalecer a SEF e melhorar arrecadação do Estado, arquivar este PL o quanto antes, para por um ponto final nas brigas internas dentro da SEF, a qual com certeza estão prejudicando do trabalho dos servidores que atuam na arrecadação fazendária.

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