Já está na Câmara Legislativa para ser votado projeto de lei que trata da quantidade de cargos comissionados na administração pública e regulamenta o Artigo 19, inciso V, da Lei Orgânica do DF. A partir da aprovação da proposta, que tramita em regime de urgência, fica determinada a ocupação de 50% dos cargos de livre provimento no governo, na média geral. Ou seja, o governo não será obrigado a ter, em cada órgão, 50% de cargos de confiança ocupados por servidores públicos.
Atualmente, o entendimento do Tribunal de Contas do DF (TCDF), baseado na Lei Orgânica, é de que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por efetivos em cada órgão do DF, individualmente.
No entanto, para o governo, a meta de 50% deve ser aplicada no complexo administrativo, já que o governo é um só.
O PL foi protocolado no dia 1º de março, tramitou pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças, Assuntos Sociais e Constituição e Justiça, foi aprovado e está pronto para ir a Plenário. Mas ainda não há acordo para ser votado. “Como não temos uma lei que regule isso, fica a critério de cada um o entendimento sobre a quantidade de comissionados. Assim, com o projeto, a gente regulariza a situação e estabelece um limite de cargo. Para o governo, o que vale é ter 50% de comissionados de livre provimento no conjunto dos órgãos”, explica o secretário de Administração do DF, Wilmar Lacerda.
Ele garante que, com a proposta, o governo não pretende aumentar o número de cargos, mas apenas regulamentar os que já existem. “Já diminuímos e vamos diminuir ainda mais os comissionados. Isso foi definido no ano passado e permanecerá”, afirma. “Estamos criando esta lei porque o Tribunal de Contas sempre questionou como unidade orgânica. Sem lei, acaba que o Tribunal entende uma coisa, o governo entende outra e o projeto de lei irá acertar isso”, afirma Wilmar.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa da proposta, a Secretaria de Administração argumenta que “não há norma que regule o modo de computar o quantitativo de 50% dos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, previstos na Lei Orgânica”. “Em alguns órgãos, o quantitativo de cargos em comissão por servidores efetivos está bem acima desses 50%; em outros, está abaixo. Somando-se uns e outros em todo o Governo do Distrito Federal, mais da metade desses cargos em comissão já são ocupados por servidores de carreira”, diz o texto.O TCDF afirma que não se posiciona sobre projeto de lei e a autonomia de julgar a matéria é da própria Câmara Legislativa. O papel do tribunal, segundo o próprio órgão, é julgar o cumprimento da Lei.Pelo menos seis projetos do Executivo já aguardam na pauta para serem votados na Câmara Legislativa. O acordo, feito em Plenário na sessão da última quarta-feira, é de que as matérias comecem a ser apreciadas já na terça-feira.
Entre os projetos está o que autoriza o DF a proceder a incorporação ao patrimônio do Metrô-DF dos terrenos onde funcionam o Centro Administrativo e Operacional o Complexo de Manutenção da empresa em Águas Claras.
Outros quatro tratam de remanejamento de créditos da Lei Orçamentária.
Fonte: Jornal de Brasília
Foto: Carlos Alberto de Souza