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terça-feira, 27 de março de 2012

Para pôr fim ao embate 24.03.2012


Projeto do Executivo regulamenta composição de comissionados
Já está na Câmara Legislativa para ser votado projeto de lei que trata da quantidade de cargos comissionados na administração pública e regulamenta o Artigo 19, inciso V, da Lei Orgânica do DF. A partir da aprovação da proposta, que tramita em regime de urgência, fica determinada a ocupação de 50% dos cargos de livre provimento no governo, na média geral. Ou seja, o governo não será obrigado a ter, em cada órgão, 50% de cargos de confiança ocupados por servidores públicos.
Atualmente, o entendimento do Tribunal de Contas do DF (TCDF), baseado na Lei Orgânica, é de que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por efetivos em cada órgão do DF, individualmente.
No entanto, para o governo, a meta de 50% deve ser aplicada no complexo administrativo, já que o governo é um só.
O PL foi protocolado no dia 1º de março, tramitou pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças, Assuntos Sociais e Constituição e Justiça, foi aprovado e está pronto para ir a Plenário. Mas ainda não há acordo para ser votado. “Como não temos uma lei que regule isso, fica a critério de cada um o entendimento sobre a quantidade de comissionados. Assim, com o projeto, a gente regulariza a situação e estabelece um limite de cargo. Para o governo, o que vale é ter 50% de comissionados de livre provimento no conjunto dos órgãos”, explica o secretário de Administração do DF, Wilmar Lacerda.
Ele garante que, com a proposta, o governo não pretende aumentar o número de cargos, mas apenas regulamentar os que já existem. “Já diminuímos e vamos diminuir ainda mais os comissionados. Isso foi definido no ano passado e permanecerá”, afirma. “Estamos criando esta lei porque o Tribunal de Contas sempre questionou como unidade orgânica. Sem lei, acaba que o Tribunal entende uma coisa, o governo entende outra e o projeto de lei irá acertar isso”, afirma Wilmar.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa da proposta, a Secretaria de Administração argumenta que “não há norma que regule o modo de computar o quantitativo de 50% dos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, previstos na Lei Orgânica”. “Em alguns órgãos, o quantitativo de cargos em comissão por servidores efetivos está bem acima desses 50%; em outros, está abaixo. Somando-se uns e outros em todo o Governo do Distrito Federal, mais da metade desses cargos em comissão já são ocupados por servidores de carreira”, diz o texto.O TCDF afirma que não se posiciona sobre projeto de lei e a autonomia de julgar a matéria é da própria Câmara Legislativa. O papel do tribunal, segundo o próprio órgão, é julgar o cumprimento da Lei.
Pelo menos seis projetos do Executivo já aguardam na pauta para serem votados na Câmara Legislativa. O acordo, feito em Plenário na sessão da última quarta-feira, é de que as matérias comecem a ser apreciadas já na terça-feira.
Entre os projetos está o que autoriza o DF a proceder a incorporação ao patrimônio do Metrô-DF dos terrenos onde funcionam o Centro Administrativo e Operacional o Complexo de Manutenção da empresa em Águas Claras.
Outros quatro tratam de remanejamento de créditos da Lei Orçamentária.

Fonte: Jornal de Brasília
Foto: Carlos Alberto de Souza

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